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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023


27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados


23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Câmara do Marco reduz impostos e prescinde 2,6 milhões em favor das famílias e empresas

Câmara do Marco reduz impostos e prescinde 2,6 milhões em favor das famílias e empresas


20-DEZ-2022

O Município do Marco de Canaveses aprovou, esta sexta-feira, 16 de dezembro, em Assembleia Municipal, a manutenção do IMI, derrama e IRS em taxas reduzidas em 2023, prescindindo de receita estimada em 2,6 milhões de euros em favor das famílias e empresas.Cristina Vieira, Presidente da Câmara Municipal, sublinha que “face à atual situação económica, com o aumento generalizado de preços e taxas de juros, a Câmara Municipal faz um esforço financeiro em favor das famílias e empresas marcuenses através do alívio dos impostos municipais. Esta política fiscal, que vimos seguindo desde 2018 e que reforçamos este ano, é também uma forma de incentivo à retoma dos pequenos negócios e um forte estímulo à promoção do investimento empresarial e à criação de emprego no nosso concelho”. Assim, em 2023 o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) manter-se-á na taxa mínima de 0,3% do valor patrimonial dos imóveis, com reduções previstas em função do número de dependentes a cargo de cada família ou indivíduo. Pela primeira vez aplica-se uma redução de 20 euros para famílias com um dependente a cargo e mantêm-se as reduções de 40 euros para famílias com dois dependentes e 70 euros para famílias com três ou mais dependentes. Face à redução em função da taxa máxima prevista na lei (0,45%), as famílias marcuenses e os negócios beneficiam de uma verba estimada em 1,8 milhões de euros.Em relação ao IRS, os Municípios recebem até 5% do imposto declarado pelos cidadãos com residência fiscal no concelho. Em 2022 a participação do Município neste imposto era de 4%, mas para 2023, face à atual situação económica e social, o Executivo reduz para os 3%, aprofundando o esforço de redução da carga fiscal sobre os rendimentos das famílias, o que permitirá aumentar o rendimento disponível das famílias, num valor que se estima em aproximadamente 500 mil euros.Em relação à derrama sobre o lucro das empresas com volume de negócios acima de 150 mil euros, a taxa aprovada é de 1%, isentando do imposto as que não ultrapassem esse mesmo volume de negócios. Ao não aplicar a taxa máxima prevista na lei (1,5%), o Município abdica de uma receita de 300 mil euros em prol da liquidez das empresas implantadas no concelho.Nuno Pinto, Vereador com o pelouro das Finanças da Câmara Municipal realça que “os impostos e transferências que o Município do Marco de Canaveses irá beneficiar em 2023 são bastante competitivos em relação aos Municípios da região, e o mínimo que a lei permite em alguns casos. Trata-se de uma opção política em benefício das famílias e empresas marcuenses e que simultaneamente permite ao Município garantir o equilíbrio das contas municipais e a capacidade de investimento presente e futura”. https://www.cm-marco-canaveses.pt/2022/12/19/camara-do-marco-reduz-impostos-e-prescinde-26-milhoes-em-favor-das-familias-e-empresas/

REVISÃO DO PDM (2021)

REVISÃO DO PDM (2021)


20-DEZ-2022

https://www.cm-marco-canaveses.pt/servicos-municipais/documentos/revisao-do-pdm/revisao-do-pdm-2021/#556-557-aviso-e-documentos-para-participacao-publica-1634051358

Mensagem do Presidente

Vitor Pereira


Vitor Pereira

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